Arbitri1

Documento legal

Política de Pagamento Arbitri1

Índice

01Software Arbitri1 02Serviço de Implementação (Onboarding) 03Serviços Adicionais (Add-ons) 04Inadimplência 05Cancelamento, rescisão e reativação 06Faturas, documentos fiscais e condições gerais 07Atualizações desta Política

Esta Política de Pagamento estabelece as condições aplicáveis aos valores, cobranças, formas de pagamento, reajustes, descontos, Serviços Adicionais (Add-ons) e, quando contratado diretamente com a Arbitri1, ao Serviço de Implementação (Onboarding).

Esta Política complementa o Termo de Uso do Software Arbitri1 e deverá ser interpretada em conjunto com ele e com as condições comerciais formalmente aprovadas pela Arbitri1.

1. Software Arbitri1

1.1. Ao contratar o Software Arbitri1, o CONTRATANTE pagará o valor correspondente ao plano e à quantidade de Usuários contratados, conforme a Tabela de Preços vigente e as condições comerciais formalmente aprovadas pela Arbitri1 no momento da contratação.

1.2. Os Serviços são pré-pagos e poderão possuir ciclo de cobrança mensal ou anual, conforme contratado. A periodicidade de cobrança não altera o prazo de vigência contratual estabelecido no Termo de Uso do Software.

1.3. O pagamento será realizado pelos meios disponibilizados pela Arbitri1 no momento da contratação, incluindo boleto bancário e cartão de crédito, quando disponíveis.

1.3.1. Ao optar pelo pagamento recorrente por cartão de crédito, o CONTRATANTE autoriza a realização das cobranças correspondentes aos valores devidos durante a vigência da contratação.

1.3.2. Em caso de cancelamento, vencimento, bloqueio ou impossibilidade de utilização do meio de pagamento cadastrado, compete ao CONTRATANTE providenciar sua atualização pelos canais disponibilizados pela Arbitri1, permanecendo responsável pelos valores devidos.

1.3.3. Quando houver opção de parcelamento por cartão de crédito, o parcelamento será processado junto à respectiva operadora. O cancelamento ou rescisão do serviço não implicará estorno das cobranças já autorizadas ou reembolso dos valores já pagos.

Upgrade e downgrade de Usuários

1.4. O CONTRATANTE poderá solicitar o aumento da quantidade de Usuários contratados. A diferença correspondente aos novos Usuários será cobrada proporcionalmente até o encerramento do ciclo de cobrança vigente, passando o valor integral da nova quantidade contratada a ser cobrado no ciclo subsequente.

1.5. A redução da quantidade de Usuários poderá ser solicitada a qualquer momento, mas produzirá efeitos somente ao final do ciclo de cobrança vigente. Não haverá redução retroativa de valores, restituição, reembolso ou crédito referente ao período já contratado ou pago.

1.5.1. Para efetivação do downgrade, o CONTRATANTE deverá observar as condições estabelecidas no Termo de Uso, inclusive quanto à desabilitação dos Usuários excedentes e à regularidade das obrigações financeiras.

Reajustes e descontos

1.6. Os valores dos Serviços poderão ser reajustados anualmente conforme a variação positiva do IPCA/IBGE ou, na falta deste, por outro índice que o substitua, nos termos do Termo de Uso do Software.

1.7. A Arbitri1 poderá, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, conceder descontos, benefícios ou condições comerciais especiais.

1.7.1. Os descontos ou condições especiais serão válidos exclusivamente pelo prazo e nas condições em que forem concedidos, não gerando direito adquirido à sua manutenção, renovação ou concessão em períodos posteriores.

1.7.2. Preços, descontos, benefícios ou condições comerciais apresentados por parceiros, representantes ou terceiros somente vincularão a Arbitri1 quando expressamente autorizados ou formalmente aprovados pela própria Arbitri1.

2. Serviço de Implementação (Onboarding)

2.1. As disposições desta seção aplicam-se ao Serviço de Implementação quando contratado diretamente com a Arbitri1.

2.2. O valor, a forma e as condições de pagamento do Serviço de Implementação serão definidos no momento da contratação, utilizando os meios de pagamento disponibilizados pela Arbitri1.

2.3. Os valores pagos pelo Serviço de Implementação não serão restituídos, reembolsados ou convertidos em crédito futuro em caso de não utilização total ou parcial do serviço pelo CONTRATANTE.

3. Serviços Adicionais (Add-ons)

3.1. O CONTRATANTE poderá contratar Serviços Adicionais (Add-ons) disponibilizados pela Arbitri1, conforme as funcionalidades, planos e valores vigentes no momento da contratação.

3.2. O valor do Add-on será incluído na cobrança do serviço principal e seguirá, em regra, o mesmo meio e ciclo de pagamento.

3.3. Quando o Add-on for contratado após o início do ciclo do serviço principal:

3.3.1. no ciclo mensal, será cobrado o valor proporcional entre a data de contratação do Add-on e o encerramento do ciclo vigente, passando o valor integral a ser cobrado no ciclo seguinte;

3.3.2. no ciclo anual, será cobrado o valor proporcional entre a data de contratação do Add-on e o encerramento do ciclo anual vigente.

Upgrade automático

3.4. Quando o Add-on possuir planos ou limites de utilização, poderá ocorrer upgrade automático caso o limite contratado seja atingido, conforme previsto no Termo de Uso.

3.4.1. Ocorrendo o upgrade automático, será incluído na cobrança o valor proporcional correspondente ao novo plano durante o período aplicável, passando o novo valor a ser cobrado integralmente no ciclo subsequente.

Downgrade e cancelamento

3.5. Caso o CONTRATANTE deseje realizar downgrade do Add-on, deverá comunicar a Arbitri1 com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do início do próximo ciclo. A redução produzirá efeitos somente no ciclo subsequente, não havendo restituição, reembolso ou crédito sobre valores já pagos.

3.6. O cancelamento de Add-ons deverá ser solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início de um novo período, conforme estabelecido no Termo de Uso.

3.7. Os valores dos Serviços Adicionais poderão ser reajustados anualmente conforme a variação positiva do IPCA/IBGE ou, na falta deste, por outro índice que o substitua.

4. Inadimplência

4.1. O não pagamento de qualquer valor na data de vencimento caracteriza inadimplência do CONTRATANTE.

4.2. Sobre os valores em atraso incidirão:

a) correção monetária conforme a variação positiva do IPCA/IBGE;

b) juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde o vencimento até a efetiva quitação; e

c) multa moratória de 2% (dois por cento).

4.3. No caso de atraso superior a 40 (quarenta) dias, a Arbitri1 poderá, de imediato e sem necessidade de notificação prévia, bloquear o acesso ao Software e rescindir o contrato, conforme estabelecido no Termo de Uso.

4.4. A inadimplência relacionada a Serviço Adicional poderá sujeitar a conta às mesmas medidas aplicáveis ao serviço principal, inclusive suspensão ou bloqueio dos serviços contratados, conforme as condições previstas no Termo de Uso.

4.5. A suspensão, bloqueio, cancelamento ou rescisão dos Serviços em razão da inadimplência não extingue os valores vencidos ou demais obrigações financeiras devidas pelo CONTRATANTE.

4.6. É vedado ao CONTRATANTE reter pagamentos devidos à Arbitri1, por qualquer motivo, conforme estabelecido no Termo de Uso.

5. Cancelamento, rescisão e reativação

5.1. O cancelamento, a não renovação ou a rescisão dos Serviços observará os prazos e condições estabelecidos no Termo de Uso do Software Arbitri1.

5.2. Em caso de rescisão solicitada pelo CONTRATANTE, será devido o aviso prévio de 30 (trinta) dias. Não haverá reembolso dos valores já pagos.

5.3. Caso a rescisão ocorra antes do encerramento do prazo inicial de 12 (doze) meses, será devida, além do aviso prévio, multa não compensatória equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total dos produtos e Serviços Adicionais contratados referente aos meses faltantes para o término do prazo inicial, conforme previsto no Termo de Uso.

5.4. Quando o serviço tiver sido contratado mediante pagamento antecipado e o período contratado ultrapassar o término do aviso prévio, o cancelamento será efetivado ao final do período contratado. Não serão reembolsados valores já pagos.

5.5. O cancelamento, downgrade ou término de qualquer serviço não elimina valores vencidos, parcelas, multas, encargos ou demais obrigações financeiras constituídas durante a contratação.

5.6. A eventual reutilização ou reativação de conta cancelada observará integralmente os requisitos, prazos, preços e condições estabelecidos no Termo de Uso vigente no momento da reativação.

6. Faturas, documentos fiscais e condições gerais

6.1. As faturas, cobranças e documentos fiscais serão disponibilizados por e-mail e/ou pelos canais financeiros disponibilizados pela Arbitri1.

6.2. O não recebimento de fatura, cobrança, aviso ou documento enviado pela Arbitri1 não desobriga o CONTRATANTE do pagamento dos valores contratados em seus respectivos vencimentos.

6.3. Compete ao CONTRATANTE manter atualizados seus dados cadastrais, fiscais, de contato e de cobrança perante a Arbitri1.

6.4. As condições relativas a tributos, encargos fiscais, retenções, mudanças tributárias e eventual necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da contratação observarão as disposições do Termo de Uso do Software e a legislação aplicável.

6.5. A Arbitri1 poderá ceder a terceiros os direitos creditórios decorrentes da contratação e realizar a antecipação de recebíveis, conforme previsto no Termo de Uso.

7. Atualizações desta Política

7.1. A Arbitri1 poderá atualizar esta Política de Pagamento sempre que necessário.

7.2. A versão vigente estará disponível nos canais oficiais da Arbitri1. Alterações que impliquem modificação das condições contratuais observarão as disposições aplicáveis do Termo de Uso do Software.

7.3. Recomendamos que o CONTRATANTE consulte periodicamente esta Política para verificar suas condições vigentes.

7.4. Para dúvidas relacionadas a pagamentos, cobranças ou faturamento, o CONTRATANTE poderá utilizar os canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Arbitri1.

Atualizado em: 18/08/2026

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