De um lado, ARBITRIO MAGNO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.726.125/0001-01, responsável pela plataforma Arbitri1, doravante denominada “ARBITRI1”; e, de outro, a pessoa jurídica identificada no cadastro de adesão, denominada “PARCEIRO”.
Ao aceitar este Termo, o signatário declara possuir poderes para representar o PARCEIRO.
1. PARCERIA E HABILITAÇÃO
1.1. Este Termo regulamenta a participação do PARCEIRO no Programa de Parceiros Arbitri1 e as condições aplicáveis às oportunidades e contratações a ele vinculadas.
1.2. A participação no Programa é não exclusiva e não confere ao PARCEIRO reserva de território, clientes ou oportunidades, podendo o ARBITRI1 atuar diretamente e credenciar outros parceiros.
1.3. A contratação e o licenciamento da plataforma serão realizados diretamente entre o cliente e o ARBITRI1. O cliente pagará ao ARBITRI1, que efetuará ao PARCEIRO as remunerações aplicáveis conforme o Anexo A — Tabela Comercial e Regras do Programa.
1.4. Salvo autorização expressa, o PARCEIRO não poderá receber valores da licença ou assinatura em nome do ARBITRI1, alterar preços, descontos, contratos ou condições comerciais, assumir obrigações ou representar juridicamente o ARBITRI1.
1.5. A participação dependerá de aprovação do ARBITRI1. O PARCEIRO deverá manter CNPJ ativo, dados cadastrais verdadeiros e atualizados, aptidão para emissão do documento fiscal aplicável e, quando exigido, concluir os treinamentos do Programa.
1.6. A participação no Programa não garante quantidade mínima de oportunidades, clientes, receitas ou remunerações.
1.7. As Partes atuam de forma independente. Este Termo não cria sociedade, vínculo empregatício ou mandato entre elas.
2. OPORTUNIDADES, REMUNERAÇÃO E SERVIÇOS
2.1. Para gerar direito à remuneração prevista no Programa, a oportunidade deverá estar registrada e validada pelos meios reconhecidos pelo ARBITRI1.
2.2. O ARBITRI1 poderá verificar cliente preexistente, negociação já iniciada, oportunidade anteriormente registrada, duplicidade, origem e consistência das informações. Indicações informais, registros fictícios, duplicados ou fraudulentos não geram remuneração.
2.3. Percentuais, duração, produtos elegíveis, prazos e demais condições comerciais constarão do Anexo A.
2.4. Salvo condição diferente prevista no Anexo A, a remuneração será calculada sobre os valores efetivamente recebidos pelo ARBITRI1. Inadimplência, cancelamento, estorno, chargeback, redução, crédito ou outro ajuste na receita poderá produzir o correspondente ajuste da remuneração.
2.5. O pagamento dependerá da emissão do documento fiscal aplicável pelo CNPJ habilitado no Programa. Cada Parte responderá pelos tributos e encargos que legalmente lhe forem atribuídos.
2.6. O ARBITRI1 poderá suspender valores sob apuração em caso de indício de fraude, duplicidade, estorno ou irregularidade. Valores comprovadamente pagos de forma indevida poderão ser compensados com pagamentos futuros.
2.7. O PARCEIRO poderá prestar diretamente aos clientes serviços próprios de implantação, configuração, treinamento, consultoria ou outros serviços profissionais, sendo responsável por sua contratação, preço, cobrança, emissão fiscal, execução e qualidade.
2.8. Quando o ARBITRI1 encaminhar ao PARCEIRO um cliente exclusivamente para implantação ou outro serviço, esse encaminhamento não gera, por si só, direito à remuneração sobre a licença ou assinatura do Arbitri1.
3. BENEFÍCIOS, ACESSOS E PLATAFORMA
3.1. Enquanto permanecer ativo e habilitado, o PARCEIRO poderá utilizar os benefícios previstos no Anexo A, incluindo conta do Arbitri1 para uso próprio nos limites ali definidos.
3.2. Benefícios concedidos ao PARCEIRO não poderão ser revendidos, cedidos ou utilizados como conta de cliente.
3.3. Como evolução do Programa, o ARBITRI1 poderá disponibilizar a parceiros habilitados recursos de gestão multi-tenant, permitindo a administração operacional de contas de clientes sob seus cuidados.
3.4. A previsão do item anterior não constitui obrigação de disponibilização em prazo determinado. A disponibilidade, funcionalidades e permissões dependerão da evolução da plataforma e das regras definidas pelo ARBITRI1.
3.5. Os acessos poderão ser limitados, alterados, suspensos ou revogados. A administração de uma conta não transfere ao PARCEIRO propriedade sobre a conta, a licença, a plataforma ou os dados do cliente.
3.6. O PARCEIRO somente poderá acessar contas e informações de clientes para as atividades autorizadas e necessárias, podendo o acesso ser retirado pelo ARBITRI1 ou, quando aplicável, mediante solicitação do cliente.
3.7. O ARBITRI1 poderá evoluir, modificar, substituir ou descontinuar funcionalidades, produtos, materiais e processos do Programa, respeitados os contratos vigentes e a legislação aplicável, não estando obrigado a desenvolver integrações, customizações ou funcionalidades solicitadas, salvo compromisso específico assumido por escrito.
4. OBRIGAÇÕES E PROTEÇÕES
4.1. O PARCEIRO deverá:
a) utilizar somente informações, preços, descontos e condições autorizadas pelo ARBITRI1;
b) não prometer funcionalidades, integrações, resultados ou prazos não autorizados;
c) registrar oportunidades e informações de forma verdadeira;
d) proteger credenciais, contas e informações às quais tiver acesso;
e) utilizar acessos administrativos somente para as finalidades autorizadas;
f) cumprir a legislação aplicável à sua atividade;
g) preservar informações confidenciais do ARBITRI1, dos clientes e das oportunidades;
h) respeitar os direitos de propriedade intelectual do ARBITRI1; e
i) não utilizar o Programa para fraude, criação de contas fictícias, manipulação de remunerações ou qualquer finalidade ilícita.
4.2. O PARCEIRO responde pelos atos de seus sócios, empregados, prestadores e demais pessoas que atuem em seu nome ou utilizem acessos por ele concedidos.
4.3. A plataforma, software, código, marca, materiais, documentação e demais direitos de propriedade intelectual permanecem de titularidade de seus respectivos proprietários. O uso da marca Arbitri1 somente será permitido nas formas autorizadas e enquanto a parceria estiver ativa.
4.4. As Partes manterão em sigilo as informações não públicas recebidas em razão da parceria e somente poderão utilizá-las para as finalidades relacionadas a este Termo. Essa obrigação permanecerá após o encerramento enquanto as informações conservarem caráter confidencial.
4.5. As Partes cumprirão a legislação aplicável de proteção de dados de acordo com o papel efetivamente desempenhado em cada operação. O acesso do PARCEIRO a dados de clientes deverá limitar-se às atividades autorizadas, devendo eventual incidente de segurança ser comunicado à outra Parte no menor prazo possível.
4.6. A existência de acesso administrativo ou multi-tenant não define, por si só, a posição jurídica das Partes no tratamento de dados pessoais.
4.7. O ARBITRI1 não responderá pelos serviços prestados diretamente pelo PARCEIRO nem por condições, obrigações ou compromissos por ele assumidos sem autorização.
4.8. O PARCEIRO responderá pelos prejuízos diretamente decorrentes de seus atos ou omissões, especialmente em caso de fraude, uso indevido da plataforma ou marca, acesso não autorizado, violação de confidencialidade ou dados e compromissos assumidos sem autorização.
5. VIGÊNCIA, ALTERAÇÕES E ENCERRAMENTO
5.1. Este Termo entra em vigor com a aprovação do PARCEIRO e vigorará por prazo indeterminado.
5.2. Qualquer Parte poderá encerrar a parceria sem necessidade de justificativa, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, ressalvado eventual prazo ou direito obrigatório previsto em lei.
5.3. O ARBITRI1 poderá suspender imediatamente o PARCEIRO, seus acessos, benefícios, novas oportunidades ou valores ainda sob apuração diante de indícios razoáveis de fraude, risco de segurança, uso indevido da plataforma, irregularidade relevante ou risco ao ARBITRI1, aos clientes ou a terceiros.
5.4. O ARBITRI1 poderá encerrar imediatamente a parceria em caso de fraude, informações falsas, manipulação de remunerações, uso indevido de contas, recebimento não autorizado de valores, violação grave de confidencialidade, propriedade intelectual ou dados, prática ilícita ou outro descumprimento grave que inviabilize a continuidade da relação.
5.5. Nos descumprimentos passíveis de correção, o ARBITRI1 poderá conceder prazo para regularização, sem prejuízo de suspensão cautelar quando necessária.
5.6. Encerrada a parceria:
a) cessam os benefícios e a condição de parceiro ativo;
b) acessos administrativos e multi-tenant poderão ser removidos;
c) deverá cessar o uso da marca como parceiro;
d) permanecem vigentes os contratos celebrados diretamente entre clientes e ARBITRI1; e
e) somente permanecerão devidas as remunerações cujo direito tenha se constituído até a data efetiva do encerramento, salvo condição diferente prevista no Anexo A ou direito obrigatório previsto em lei.
5.7. Após o encerramento não serão geradas novas remunerações sobre receitas futuras de clientes anteriormente vinculados ao PARCEIRO, salvo disposição diferente do Anexo A ou norma legal obrigatória.
5.8. O ARBITRI1 poderá atualizar o Anexo A e as regras operacionais do Programa para oportunidades e negócios futuros, mediante comunicação ao PARCEIRO.
5.9. As alterações não reduzirão retroativamente remunerações já constituídas, ressalvados erro, fraude, cancelamento, estorno ou outra hipótese prevista neste Termo.
5.10. O ARBITRI1 poderá descontinuar o Programa de Parceiros, observando o prazo previsto no item 5.2 ou eventual prazo obrigatório previsto em lei.
5.11. Caso não concorde com alteração relevante das regras do Programa, o PARCEIRO poderá encerrar sua participação.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Este Termo, o Anexo A e, quando aplicáveis, os Termos de Uso e a Política de Privacidade do Arbitri1 compõem as regras da relação entre as Partes.
6.2. Em caso de divergência, este Termo prevalecerá quanto às regras gerais da parceria e o Anexo A quanto às condições comerciais específicas.
6.3. O PARCEIRO não poderá transferir sua participação, direitos, acessos ou benefícios a terceiros sem autorização do ARBITRI1.
6.4. O ARBITRI1 poderá transferir este Termo em caso de reorganização societária, incorporação, fusão, aquisição, sucessão empresarial ou transferência da operação.
6.5. Comunicações poderão ser realizadas pelos e-mails cadastrados, pela plataforma ou por outros canais eletrônicos oficialmente utilizados pelas Partes.
6.6. Este Termo poderá ser aceito eletronicamente, inclusive por plataforma de assinatura, acesso autenticado, checkbox ou outro meio capaz de registrar a manifestação de vontade das Partes.
6.7. Registros eletrônicos de cadastro, aceite, oportunidades, contratações, comunicações e operações poderão ser utilizados como evidência da execução da parceria.
6.8. A eventual tolerância ao descumprimento de obrigação não representará renúncia de direito. Se alguma disposição for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor.
6.9. Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
6.10. Fica eleito o foro da Comarca de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, para solução das controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, ressalvada eventual competência legal obrigatória.
ANEXO A — TABELA COMERCIAL E REGRAS DO PROGRAMA
Versão: 1
Vigência a partir de: 24/08/2026
| Tema | Regra vigente |
|---|---|
| Oportunidade elegível | Contratação de novo cliente vinculada ao PARCEIRO e validada pelo ARBITRI1. |
| Validação da oportunidade | Realizada pelo ARBITRI1 com base no CNPJ e nas informações registradas, considerando cliente já existente, negociação anteriormente iniciada, oportunidade previamente registrada, duplicidade e origem da oportunidade. |
| Validade da oportunidade | 60 dias contados da validação, podendo o ARBITRI1 prorrogar o prazo quando houver negociação ativa. |
| Contratação da plataforma | Realizada diretamente entre o cliente e o ARBITRI1. |
| Pagamento da plataforma | Realizado diretamente pelo cliente ao ARBITRI1. |
| Remuneração padrão | 10% sobre os valores efetivamente recebidos pelo ARBITRI1 de cada cliente elegível vinculado ao PARCEIRO. |
| Remuneração por performance | O percentual será elevado para 20% quando o PARCEIRO atingir 18 novas empresas contratantes dentro de um ciclo de 90 dias. |
| Aplicação da remuneração de 20% | Ao atingir 18 novas empresas no período de 90 dias, o percentual de 20% será aplicado a todas as contratações elegíveis daquele ciclo, inclusive às realizadas antes do atingimento da meta. Eventual diferença entre os 10% já apurados e os 20% devidos será ajustada na apuração seguinte. |
| Duração da remuneração | A remuneração será devida por até 12 meses para cada cliente, contados a partir do primeiro pagamento realizado pelo respectivo cliente ao ARBITRI1. |
| Base de cálculo | Valores efetivamente recebidos pelo ARBITRI1 referentes aos produtos elegíveis, considerados descontos, reduções, créditos, cancelamentos, estornos e demais ajustes aplicáveis. |
| Apuração | Mensal, considerando os valores efetivamente recebidos pelo ARBITRI1 no mês anterior e eventuais ajustes de remuneração. |
| Faturamento pelo PARCEIRO | Após a apuração, o ARBITRI1 informará ao PARCEIRO o valor disponível para emissão do documento fiscal correspondente. |
| Prazo de pagamento | Até 10 dias úteis após o recebimento e validação do documento fiscal emitido pelo PARCEIRO. |
| Documento fiscal | Obrigatório para pagamento e emitido pelo mesmo CNPJ habilitado no Programa. |
| Inadimplência do cliente | Não gera remuneração enquanto o respectivo valor não for efetivamente recebido pelo ARBITRI1. |
| Cancelamento do cliente | A remuneração fica suspensa a partir do momento em que cessarem os pagamentos do cliente ao ARBITRI1. |
| Troca de parceiro solicitada pelo cliente | A remuneração do parceiro anteriormente vinculado fica suspensa a partir da efetivação da troca pelo ARBITRI1. A troca não transfere automaticamente ao novo parceiro direito à remuneração, que dependerá das regras aplicáveis ao caso. |
| Cancelamento, estorno ou chargeback | Produz o correspondente ajuste da remuneração. |
| Upgrade ou aumento da contratação | Durante o período de 12 meses, a remuneração acompanha os valores efetivamente recebidos pelo ARBITRI1. |
| Downgrade ou redução da contratação | A remuneração acompanha o novo valor efetivamente recebido pelo ARBITRI1. |
| Serviços próprios do PARCEIRO | Serviços de implantação, configuração, treinamento, consultoria ou outros serviços próprios poderão ser contratados e pagos diretamente ao PARCEIRO, que será responsável pela respectiva contratação, cobrança, tributação e execução. |
| Cliente encaminhado apenas para implantação | O encaminhamento de cliente pelo ARBITRI1 exclusivamente para implantação ou prestação de serviço não gera, por si só, remuneração sobre a licença ou assinatura da plataforma. |
| Conta para uso próprio | Até 05 usuários, sem cobrança, enquanto o PARCEIRO permanecer ativo e habilitado no Programa. |
| Gestão multi-tenant | Poderá ser disponibilizada conforme evolução da plataforma e habilitação do PARCEIRO, sem obrigação de disponibilização em prazo determinado. |
| Produtos elegíveis | Arbitri1 Propostas Inteligentes e Arbitri1 Sales Room, nos planos e condições comerciais disponibilizados pelo ARBITRI1. |
| Campanhas e condições especiais | Conforme comunicação específica do ARBITRI1. Condições especiais somente alterarão as regras de remuneração quando isso for expressamente informado. |
O PARCEIRO declara ter lido e aceitado este Termo e o presente Anexo A vigente na data de sua adesão.
Atualizado em: 18/08/2026